Vc merece, meu irmão. Força e vamos concluir esse curso para a glória de DEUS.
Bjs.(maninha)
O novo Código Civil incorporou explicitamente a boa-fé objetiva no Direito brasileiro, protegendo, assim, com maior força, os interesses das pessoas quando envolvidas nas relações negociais. O contrato, hoje, tem um enfoque que prestigia a efetiva manifestação da vontade, a boa-fé e a equivalência material das partes, visto tratar-se de um instrumento que serve à comunidade e não pode cometer abusos que venham a comprometer quem dele participa. Segundo a dicção legal que reza o art. 422, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.