É o principal mecanismo de integração regional do qual o Brasil é integrante.
Inicio
1960- Associação Latino Americana de Livre Comércio –ALALC
Objetivo – Criar uma área de livre comércio pelo prazo de 12 anos.
1980- Associação Latino Americana de Integração- ALADI
Sede: Montevidéu
Objetivo- Promover o Livre Comécio na America Latina
1969- Comunidade Andina de Nações- CAN
Associações Fracassam
Meados de 1980
Ata de Iguaçu 1985- Brasil e Argentina
Programa de Integração e cooperação econômica Argentina- Brasil - 1986 (PICAB)
Tratado Bilateral de Integração e Cooperação Econômica- 1988
1991- CRIAÇAO DO MERCOSUL
Foi criado através do Tratado de Assunção em 1991 (decreto 350 de 21.11.1991)
Integrantes iniciais: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai
Associados: Bolívia, Chile,Colômbia, Equador e Peru
Tratado Aberto a adesões dos países da ALADI, desde que estejam de acordo a celebrar Tratados de livre comércio e possuam regime democrático como modelo institucional.
OBJETIVOS DO MERCOSUL
1- Integrar os países membros do bloco regional
2- Contribuir para o desenvolvimento da região da America do Sul
3- Fortalecimento das economias dos países integrantes
4- Modernização econômica seguindo os modelos a nível mundial
5- Criar zona de livre comércio
6- Criar uma união Aduaneira
7- Criar livre circulação dos fatores de produção
8- Estabelecer um Mercado Comum
CARACTERISTICAS
1- Pequeno Grau de institucionalização
2- Protocolo de Ouro Preto- Redefinição do organograma
3- Decisões pelo sistema da unanimidade
FONTES DE DIREITO NO MERCOSUL
1-Tratado de Assunção
2-Decisões do Conselho do Mercado Comum
3-Resoluções do Grupo Mercado Comum
4- Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Caráter obrigatório (art. 42, protocolo de Ouro Preto) Efeito Mediato
NATUREZA JURIDICA
O MERCOSUL possui Personalidade Jurídica de Direito Internacional Público, atribuída pelo Protocolo de Ouro Preto (art.34).
O Órgão competente para negociar e firmar tratados em nome do MERCOSUL é o Conselho do Mercado Comum (CMC).
PRINCIPIOS
1-GRADUALIDADE
2-FLEXIBILIDADE
3- EQUILIBRIO
4- RECIPROCIDADE
PRINCIPAIS TRATADOS
Protocolo de Brasilia- 1993
Protocolo de Ouro Preto – 1994 (estrutura institucional do MERCOSUL)
Protocolo de Olivos- 2002 (Órgão de Solução de Controvérsias)
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Órgão Superior – CMC
Funções
1- Conduzir os rumos da política do processo de integração dos paises do bloco, e constituir o mercado comum.
2- Velar pelo cumprimento dos tratados no bloco;
3- Formular e executar políticas necessárias a conformação do mercado comum;
4- Negociar e celebrar tratados em nome do bloco;
5- Criar, Modificar ou extinguir órgãos do MERCOSUL;
6- Exercer a titularidade da pessoa jurídica do MERCOSUL;
7- Designar o diretor da secretaria Administrativa do MERCOSUL;
8- Tomar decisões em matéria financeira e orçamentária no bloco.
Composição do CMC
Ministros das Relações Exteriores e de Economia dos Estados Membros
Reuniões
No mínimo 01 reunião por semestre (participação dos chefes de estado dos estados partes)
A presidência do órgão é exercida pelos estados membros de maneira rotativa pelo período de 06 (seis) meses.
Órgão Executivo- GMC
Está subordinado ao CMC
Regulamento (arts. 10 a 15 do Protocolo de Ouro Preto)
Funções
1- Velar pelo cumprimento dos tratados no bloco;
2- Propor projetos de Decisões ao CMC e tomar medidas necessárias ao seu cumprimento;
3- Fixar programas de trabalho voltados ao estabelecimento do Mercado Comum;
4- Preparar as reuniões do CMC;
5- Eleger o Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM)
6- Aprovar a prestação de contas anual apresentada pela SAM;
7- Adotar resoluções em matéria financeira aprovadas pelo CMC
8- Negociar e celebrar tratados em nome do bloco, desde que por delegação do CMC;
9- Criar, Modificar ou extinguir órgãos especializados, como os subgrupos de trabalho;
Composição do GMC
Delegações compostas por 04 membros titulares e 04 membros alternos por estado.
As deliberações do GMC são chamadas de resoluções, devendo estas serem aprovadas através de consenso dos Estados Membros do MERCOSUL com caráter obrigatório.
Órgão Comercial – CCM
Órgão encarregado de cuidar da aplicação dos instrumentos de política comercial do bloco, tanto no tocante ao livre comercio quanto a união aduaneira, bem como no que se refere ao comercio com países não pertencentes ao bloco.
Função- Criação de comitês técnicos que servirão de apoio e assessoria a suas atividades, com poderes para elaborar estudos e emitir pareceres sobre temas comerciais do MERCOSUL.
Composição da Comissão de Comércio do MERCOSUL-CCM
Cada estado indica 04 membros titulares e 04 membros suplentes, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores.
Reuniões
São feitas reuniões mensalmente.
As deliberações da CCM são chamadas de Diretrizes, estas obrigatórias para os estados partes do bloco, ou propostas, esta meramente recomendativas.