Auxiliar do juízo, o perito contábil cumpre importante papel nos
Tribunais e Varas do Trabalho onde os setores de liquidação judicial não têm
como atender todas as demandas. É o que acontece com as sete Varas do Trabalho
de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Devido ao volume de processos, os juízes
das Varas da capital nomeiam peritos, especialmente em processos que exigem
cálculos mais complexos.
No Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
(MS), com exceção das Varas Trabalhistas de Dourados e Três Lagoas, que possuem
servidores calculistas, as varas do interior enviam os processos para o Gabinete
Especializado de Liquidação Judicial, que também realiza os cálculos para as
tentativas de acordo em processos com recurso de revista.
Segundo a
Juíza Dalma Diamante Gouveia, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, a
nomeação do perito acaba sendo necessária na maior parte dos processos por causa
da frequente discordância entre valores apresentados pelas partes. “O trabalho
do perito acaba tornando o cálculo mais célere. Quando os cálculos são mais
simples, a própria secretaria da Vara, por meio do setor de execução, os
realiza”, afirma a magistrada.
A contratação de perito contábil tem
peculiaridades em cada Regional. Entre os tribunais que recrutam esses
profissionais estão os TRTs da 2ª Região (SP) e da 17ª Região (ES).
Diferentemente da realidade sul-mato-grossense, em alguns tribunais são as Varas
do Trabalho do interior que contratam peritos, enquanto as da capital possuem
servidores destinados exclusivamente à realização dos cálculos para liquidação.
No TRT da 24ª Região, o trabalho do perito contábil só é realizado
quando o processo transita em julgado ou quando há liquidação em carta de
sentença. Mas em alguns TRTs, os cálculos para liquidação são feitos por etapas,
ocorrendo em todas as instâncias.
Desafios
Juiz classista
aposentado, o contador e advogado Fernando Camilo (foto) realiza serviços de
perícia contábil para Varas do Trabalho em Campo Grande desde 1985. Ele já
chegou a fazer cálculos para cerca de cem processos trabalhistas por mês. Para o
perito, a complexidade dos trabalhos é maior quando o processo envolve temas
específicos, quando há informações incompletas ou nos casos de revelia.
Ele considera o trabalho pericial imprescindível nos casos de arbitragem
ou em que há necessidade de levantamento de dados nas empresas. E dá a dica para
um trabalho bem feito: “o perito tem de conhecer do direito e da matéria,
precisa ter isenção de ânimo e calcular obedecendo ao que foi ordenado pelo
juiz”, ensina o profissional, que recentemente fez cálculos de 200 páginas em um
caso de julgamento à revelia que somou um passivo de R$ 500 mil.
Honorários
Em geral, os honorários periciais são pagos pelo
reclamado (na maioria dos casos, o empregador), quando perdedor da ação, mas
podem ser assumidos pelo Estado quando o reclamante (geralmente o empregado) tem
negada sua solicitação trabalhista.
Segundo o Juiz do Trabalho Ademar de
Souza Freitas, convocado para atuar na 1ª Turma do TRT da 24ª Região, os
honorários devidos aos peritos são calculados com base na extensão do trabalho
realizado, sua complexidade e a qualidade do serviço prestado. “Por ser auxiliar
do juízo, o perito tem de ser alguém de confiança, que apresente ampla
capacitação técnica”, avalia.
O Coordenador da Semana Nacional de
Execução no TRT da 24ª Região, Juiz do Trabalho Renato Anderson, lembra que
cabem sanções aos peritos que agirem por dolo ou culpa ao prestarem informações
inverídicas. “Eles também são submetidos aos motivos de impedimento ou suspeição
previstos no Código de Processo Civil”, afirma o magistrado, que aproveita para
alertar aos peritos de plantão: “para a Semana Nacional de Execução, todos os
cálculos dos processos envolvidos já devem estar prontos antecipadamente”.
Perito contábil é essencial quando há grande demanda na execução
