“ A Justiça como valor significa caridade. Doação. É o nosso
grande desafio! E a justiça não está só na letra fria da lei. Está na
sua interpretação, na verificação de sua razão de ser, nas
virtualidades, nos seus antecedentes, no fator determinante que
ensejou o surgimento dessa lei. Pontes de Miranda vociferava
que “é o Direito, e não a lei como texto, o que se teme seja
ofendido”. (Ou, segundo São Paulo, em carta aos Coríntios: a
letra mata, mas o espírito vivifica)
Piero Calamandrei afirma: ‘Não digo que a excessiva
inteligência seja nociva ao juiz. Digo, apenas, que ótimo juiz é
aquele em que, sobre a intelectualidade, prevalece a intuição
humana. O sentimento da justiça, pelo qual, conhecidos os fatos,
logo se sabe de que lado está a razão. É uma virtude inata que
nada tem que ver com a técnica do direito. O mesmo sucede na
música, em que a maior inteligência não pode suprir a falta de
ouvido’
Nas palavras de Nelson Hungria, ‘ ao juiz é necessário, antes de
tudo, o espírito de ponderação, o ritmo psíquico, o equilíbrio
moral, numa palavra: bom-senso. Ter bom senso é a qualidade
primacial e indeclinável do juiz. A perspicácia comum, vale bem
mais que uma regorgitante erudição livresca. O magistrado
erudito, mas, despossuído de sólido bom-senso é piano
desafinado. Se o juiz se deixa seduzir demasiadamente pela
teoria, distancia-se do solo firme dos fatos para aplicar, não a
autêntica justiça, mas um direito cerebrino e desumano.’
Sabemos que a representação simbólica da justiça como deusa
de olhos vendados e a concepção do juiz como impassível
cegonha à beira da correnteza da vida, são ideias já inteiramente
superadas. Justiça de olhos tapados é jogo de cabra cega. Não
lhe bastam ouvidos, porque aquilo que os olhos não vêem, o
coração não sente.
A integridade, coragem e a independência dos juízes são
garantias que o povo tem da justeza de nossas decisões. Esperase que o magistrado seja consciente, competente, comprometido
e compassivo”.