terça-feira, 22 de janeiro de 2013

São Paulo, em carta aos Coríntios: a letra mata, mas o espírito vivifica


“ A Justiça como valor significa caridade. Doação.  É o nosso 
grande desafio! E a justiça não está só na letra fria da lei. Está na 
sua interpretação, na verificação de sua razão de ser, nas 
virtualidades, nos seus antecedentes, no fator determinante que 
ensejou o surgimento dessa lei. Pontes de Miranda vociferava 
que “é o Direito, e não a lei como texto, o que se  teme seja 
ofendido”. (Ou,  segundo São Paulo,  em carta aos Coríntios: a 
letra mata, mas  o espírito vivifica) 
Piero Calamandrei afirma: ‘Não digo que a excessiva
inteligência seja nociva ao juiz. Digo, apenas, que ótimo juiz é 
aquele em que, sobre a intelectualidade, prevalece  a intuição 
humana. O sentimento da justiça, pelo qual, conhecidos os fatos, 
logo se sabe de que lado está a razão. É uma virtude inata que 
nada tem que ver com a técnica do direito. O mesmo sucede na 
música, em que a maior inteligência não pode suprir a falta de 
ouvido’ 
Nas palavras de Nelson Hungria, ‘ ao juiz é necessário, antes de 
tudo, o espírito de ponderação, o ritmo psíquico, o equilíbrio 
moral, numa palavra: bom-senso. Ter bom senso é a qualidade 
primacial e indeclinável do juiz. A perspicácia comum, vale bem 
mais que uma regorgitante erudição livresca. O magistrado 
erudito, mas, despossuído de sólido bom-senso é piano 
desafinado. Se o juiz se deixa seduzir demasiadamente pela 
teoria, distancia-se do solo firme dos fatos para aplicar, não a 
autêntica justiça, mas um direito cerebrino e desumano.’  
Sabemos que a representação simbólica da justiça como deusa 
de olhos vendados e a concepção do juiz como impassível 
cegonha à beira da correnteza da vida, são ideias já inteiramente 
superadas. Justiça de olhos tapados é jogo de cabra cega. Não 
lhe bastam ouvidos, porque aquilo que os olhos não  vêem, o 
coração não sente. 
A integridade, coragem e a independência dos juízes são 
garantias que o povo tem da justeza de nossas decisões. Esperase que o magistrado seja consciente, competente, comprometido 
e compassivo”.