Que nem um rabo de foguete que, depois de detonado, vira cinza e se espalha como nada no espaço, assim se vislumbra a desconfortável posição política do ex-prefeito José Ribamar Barroso Baptista, o seu Ribeiro, ao ser despedido, melancolicamente, da ansiada pretensão de reconquistar --no reverso da retumbante decisão das urnas-- o poder de mando na Prefeitura Municipal de Paracuru.
Donatário inoficioso por 30 anos dos terreiros e ribeirinhas onde habilmente casou e batizou, o persistente seu Ribeiro exauriu as peças do jogo de estrebuchamento sobre os resultados das eleições de outubro de 2012. Nascido de um mandato executivo isolado e fortificado por dois consecutivos --2001 a 2008-- o experimentado alcaíde trouxe à cena da gerência municipal, entre 2009 e 2012, uma até então desconhecida amiga íntima e colaboradora, a professora Érica Der Hovannessian.
Sua ex-ex.ª é professora concursada deste município, no princípio do estágio probatório o tivera suspenso para ascensão ao mandato prefeitoral, e encontra-se agora em licença sem remuneração local como detentora de uma das centenas de assessorias técnicas da Assembleia Legislativa do Ceará, por favorecimento do seu presidente, José Albuquerque, beneficiário eleitoral dos dois últimos ex-daqui.
Com uma campanha visivelmente cara e sob desbragado uso da máquina pública, seu Ribeiro manteve o gosto do poder cuja equidistância guardou apenas oficialmente, retomou ar e deliberou prorrogar um pretenso reinado, tal qual o bíblico Rei Saul. Na atribulada campanha eleitoral de 2012, insistiu, persistiu mas foi solenemente rechaçado pela vintenária aliada Família Ramos e, pouco a pouco, ficou só com sua prefeita e mais ninguem. Diga-se melhor, com seus admiradores arrebanhados nas trocas do tempo e os fidelíssimos cabos-eleitorais antes empoleirados em estratégicos cargos comissionados, que ainda hoje e agora praticam nas redes sociais e nas áreas de socialização da cidade um tipo de contra-informação de conotações fascistas.
O coronel da praia sempre se elegeu com a manipulação de aliados que se cansaram e romperam bruscamente com sua orientação, nascendo um ciclo político ainda não de todo definido, pelo não aparecimento de comandos de novas lideranças,, a par de uma juventude um tanto quanto alheia às coisas da política partidária não viciada.
Ribeiro perdeu feio nas urnas para um jovem aliado e colaborador que tinha a pretensão de ser prefeito e, em rodadas de pizza, foi descartado em duas ocasiões pelo então poderoso cacique. Desde que o empresário Francisco Sidney Andrade Gomes se anunciara pré-candidatou ao cargo, em oposição ao seu possível inspirador Ribeiro, as baterias mais deste do que as de outros fracos adversários entronizam o coronel num poder hipotético, mesmo depois de fragorosamente dispensado. Toda sorte de filigranas jurídicas já rodaram no foro eleitoral pela obstinação do derrotado na busca do poder.
Na queima dos últimos cartuchos dum arsenal já decadente, os advogados do velho alcaíde pretenderam desapear Sidney do poder legítimo, pela via do envolvimento do jornal O Regional, que teria --no vezo deles-- propositadamente escancarado --perto das eleições-- o lado sujo do por muito tempo intocado grande chefe.
As matérias de três edições seguidas d'O Regional sobre seu Ribeiro foram ilustradas, referenciadas e lincadas com provas documentais irrefutáveis das instâncias do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, como trabalho de jornalismo investigativo e informativo, sem reverência a ninguem.
O recurso interposto pelo ex-prefeito Ribeiro contra Sidney era duma tamanha fragilidade de argumentação e de provas, que o próprio Ministério Público Eleitoral resolveu desqualificá-lo, o que, diga-se, não é comum...
Finalmente, no começo da noite do 1.º dia deste julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará se posicionou da forma seguinte no
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RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N.º 5-94.2013.6.06.0000
ORIGEM: PARACURU-CE (109.ª ZONA ELEITORAL - PARACURU)
RELATOR: MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA
RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR BARROSO BAPTISTA, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRIDO: FRANCISCO SIDNEY ANDRADE GOMES, Prefeito
RECORRIDO: IVAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Vice-Prefeito
RESUMO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, não conhece do presente recurso, no que tange ao uso indevido dos meios de comunicação, entretanto, com relação à captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, conhece do recurso em tela para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
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