Decisão do juiz Federal Hugo Otávio Tavares Vilela confirmou liminar deferida em 2013
A JF/GO, em processo de importação de um Ford Mustang, concluiu que não incide IPI na importação de veículo para uso pessoal.
O advogado Vander Lima Fernandes, atuando em causa própria, sustentou a não cumulatividade no âmbito do IPI e que a CF consagra o respeito à competitividade tributária, “de
tal modo que exige critérios específicos para que determinadas
atividades econômicas não sofram desequilíbrios na concorrência, como na
hipótese de privilegiar o produtor estrangeiro em detrimento do
nacional.”
A decisão do juiz Federal Hugo Otávio Tavares Vilela confirmou liminar deferida em agosto de 2013, segundo a qual a “orientação
jurisprudencial abona a não incidência de IPI sobre a importação de
veículo por pessoa física não comerciante e não empresária, como é o
caso dos atos”.
Uma curiosidade: o
Ford Mustang vermelho veio no mesmo container de um Camaro amarelo, o
qual também ficou livre da incidência do IPI por decisão da JF/GO.
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Processo : 0028377-35.2013.4.01.3500Fonte: Migalhas