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O Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) está disposto a reapreciar a sua súmula que trata
da prescrição de processos. A possibilidade foi levantada durante votação de um
recurso de reconsideração, em Tomada de Contas Especial (TCE), no qual o
prefeito de Missão Velha em 1998, José Leite Landim, era acusado da contratação
irregular de uma servidora.
Mesmo sem entrar no mérito da Súmula do TCM,
a prescrição do processo, alegada pela defesa, foi rejeitada, sendo a TCE
julgada procedente com multa de R$ 1.064,10. O argumento da defesa era de que
havia prescrição porque a contratação foi em maio de 1998 e o processo em
julgamento foi aberto em 2007, portanto, nove anos após o
fato.
Prescrição
O relator do processo,
conselheiro Ernesto Sabóia, entendeu que não havia prescrição porque a
contratação irregular permaneceu até 2005. Como a Tomada de Contas Especial foi
realizada em 2007, não havia prescrição. A maioria dos integrantes do pleno
acompanhou o relator, sendo que Francisco Aguiar se absteve. Na ocasião, ficou
acertado que em outra ocasião será apreciada a súmula que trata da prescrição de
processos em cinco anos.
Durante a referida sessão do pleno, o auditor
David Santos Matos atuou como conselheiro substituto, em função da vacância de
um cargo por causa da aposentadoria de Luiz Sérgio Gadelha Vieira. O presidente
do Tribunal, Manoel Veras, voltou a levantar a necessidade de uma decisão sobre
a atuação dos auditores, nas câmaras de julgamento, quando em substituição a
conselheiro. A questão é que o auditor vota em processos relatados pelos
conselheiros, mas nos processos em que atua como relator não pode
votar.
Para Manoel Veras, trata-se apenas de uma questão de interpretação
do Regimento Interno e como estão surgindo problemas em função da interpretação
que está sendo dada e também levando em consideração que o pleno estava
completo, sugeriu uma definição. O conselheiro Ernesto Sabóia, questionou o fato
de uma matéria ser colocada em votação sem um processo
formal.
Digitalização
Sua tese foi acolhida pela
maioria e o presidente Manoel Veras apresentou uma resolução, que deverá ser
votada na próxima semana. O relator, escolhido no momento, é o conselheiro Pedro
Ângelo. Em discussão anterior sobre a atuação dos auditores, quando estão
substituindo conselheiro, tanto Pedro Ângelo quanto Manoel Veras defenderam o
direito dos auditores votarem nos processos em que atuam como
relator.
Foi aprovada uma resolução para que o Tribunal digitalize o
conteúdo de todos os processos com menos de 10 anos após o trânsito em julgado.
A medida tem o objetivo de reduzir a quantidade de documentos em depósito. O TCM
chegou a alugar quatro galpões para guardar processos arquivados.
